SIGNIFICADO DE IMUNIDADE
Imunidade é um conceito que vem da palavra latina immunĭtas e que menciona a qualidade do imune (que não é atacado por certas doenças ou que está isento de certas taxas e penalidades).
Imunidade
Para biologia e medicina, imunidade é um estado de resistência que certos indivíduos ou espécies têm contra a ação patogênica de microorganismos ou substâncias estranhas. O dito estado pode ser natural ou adquirido.O sistema imunológico , também conhecido como sistema imunológico ou sistema imunológico , é o conjunto de estruturas e processos biológicos de um organismo que supõe uma proteção contra doenças, já que consegue identificar e eliminar células patogênicas. Esta imunidade é conseguida graças à ação de linfócitos, leucócitos, anticorpos e outros componentes.
Quando um distúrbio ocorre no sistema imunológico de uma pessoa , portanto, pode ficar doente. Se o sistema imunológico é menos ativo do que o normal, fala-se de imunodeficiência, uma condição que pode ser causada por infecções como a AIDS.
No campo da medicina, o uso do termo imunidade humoral também é utilizado. O que ele tenta fazer com isso é se referir ao mecanismo de defesa mais importante que o organismo tem com relação a toxinas, microorganismos e bactérias de vários tipos.
No âmbito da lei, deveríamos dizer que também existe o que é conhecido como a imunidade de jurisdição. É um termo que tem sua origem no início do século XIX, com o qual um direito e um dever se estabelecem.
No primeiro caso, determina o direito de qualquer estado a não ser julgado por outros estrangeiros. No segundo caso, fica claro o dever dos Estados em geral de não submeter outros estrangeiros a ações judiciais.
A imunidade diplomática , por outro lado, é um benefício desfrutado por um diplomata no país onde ele ocupa sua posição oficial e que lhe permite não estar sujeito à jurisdição civil e criminal dos tribunais locais. Esta imunidade justifica-se na representação de uma soberania diferente realizada pelo diplomata.
Também é importante estabelecer que os monarcas dos diferentes países geralmente têm imunidade. No caso da Espanha, por exemplo, está claro na Constituição de 1978 que ele, Juan Carlos I, é absolutamente imune. Especificamente, os artigos específicos da Magna Carta estabelecem que ele é o único cidadão do país que goza de inviolabilidade e imunidade da justiça.
Esta situação do rei espanhol levantou várias controvérsias no estado, especialmente após a imputação de seu genro (Iñaki Urdangarín) e sua filha (Infanta Cristina) em um suposto delito fiscal, bem como rumores de que ele poderia ter supostamente os atos que estavam ocorrendo.
A imunidade parlamentar ou jurisdição parlamentar , por fim, é privilégio dos deputados e senadores, que não podem ser detidos, presos, processados ou julgados sem a autorização do respectivo órgão colegislador.